Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Política

Terça-Feira, Dia 23 de Outubro de 2012 as 12:10:20



STF - Plenário do STF conclui votação dos ministros Ação Penal 470 e imputa crime de formação de quadrilha


 

Plenário encerra votação quanto ao item da AP 470 sobre acusação de quadrilha

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (22.10) a análise do item II da denúncia da Procuradoria Geral da República na Ação Penal 470, em que discute a imputação do crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal) aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), às agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório).

Na última quinta-feira (18), o ministro Joaquim Barbosa (relator da AP 470) concluiu seu voto sobre formação de quadrilha e manifestou-se pela condenação quanto a esse delito dos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, e pela absolvição de Geiza Dias e Ayanna Tenório. Já o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu seu voto pela absolvição de todos os acusados de formação de quadrilha.

Confira o voto dos demais ministros:

Ministra Rosa Weber: acompanhou o ministro-revisor.

Ministra Cármen Lúcia: acompanhou o ministro-revisor.

Ministro Luiz Fux: acompanhou o ministro-relator.

Ministro Dias Toffoli: acompanhou o ministro-revisor.

Ministro Gilmar Mendes: acompanhou o ministro-relator.

Ministro Marco Aurélio: votou pela condenação de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Geiza Dias, e pela absolvição de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.

Ministro Celso de Mello: acompanhou o ministro-relator.

Ministro Ayres Britto: acompanhou o ministro-relator.

 

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=221816



Fonte: STF





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
FOLHA DE PAGAMENTO de 17 Setores será Reonerada a partir de 2025 09/05/2024
FOLHA DE PAGAMENTO de 17 Setores será Reonerada a partir de 2025
 
ELEIÇÕES 2024 - Prazo para emitir e regularizar Título de Eleitor termina dia 8 04/05/2024
ELEIÇÕES 2024 - Prazo para emitir e regularizar Título de Eleitor termina dia 8
 
LULA sanciona Marco Legal dos Jogos Eletrônicos no Brasil 04/05/2024
LULA sanciona Marco Legal dos Jogos Eletrônicos no Brasil
 
CONCURSO UNIFICADO adiado no País pelo Governo por causa de Chuvas no RS 04/05/2024
CONCURSO UNIFICADO adiado no País pelo Governo por causa de Chuvas no RS
 
JOÃO CÂNDIDO, Comandante Negro, Herói da Pátria refutado pela Marinha 27/04/2024
JOÃO CÂNDIDO, Comandante Negro, Herói da Pátria refutado pela Marinha
 
Senado recorre ao STF para manter DESONERAÇÃO da Folha de Pagamentos 26/04/2024
Senado recorre ao STF para manter DESONERAÇÃO da Folha de Pagamentos
 
24 MILHÕES de Pessoas deixaram de passar fome no Brasil 26/04/2024
24 MILHÕES de Pessoas deixaram de passar fome no Brasil
 
VITÓRIA DO GOVERNO - Adiada a Sessão do Congresso sobre Vetos Presidenciais 25/04/2024
VITÓRIA DO GOVERNO - Adiada a Sessão do Congresso sobre Vetos Presidenciais
 
LULA; “Não há divergência que não possa ser superada 23/04/2024
LULA; “Não há divergência que não possa ser superada"
 
CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato 16/04/2024
CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites