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Política

Quinta-Feira, Dia 13 de Maio de 2021 as 12:05:00



REFORMA ADMINISTRATIVA - CCJ adia Reunião de Apresentação de Parecer Favorável


Segundo a comissão, não há data para novo encontro
 
Cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade da proposta,
não emitindo parecer sobre o mérito
 
A CCJ Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que faria 5ª feira, 13.05, para analisar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa.
 
Na reunião estava prevista a apresentação do parecer do relator, Darci de Matos (PSD-SC), que se posicionou favoravelmente à admissibilidade da proposta. Ainda não há data para a nova reunião.
 
Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e, em dois turnos, pelo plenário da Casa.
 
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, encaminhada ao Congresso em setembro do outro passado, altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Entre outros pontos, o texto estabelece que cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores.
 
Pela proposta, apenas as carreiras típicas de estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência.
 
O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de estado, mas diz que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência, e que a investidura acontecer para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.
 
Além disso também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.
 
O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto, e que a União poderá criar normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.
 
No caso do Legislativo, o texto da reforma permite editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.
 
O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
 
O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo as previstas na Constituição.
 
Entre outros pontos colocados na PEC estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
 
“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”,
 
observou o relator.
 
Parecer
 
Em seu parecer, Darci de Matos inadmitiu apenas dois pontos da reforma: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.
 
“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”,
 
justificou o deputado.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa da Redação JF





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