Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Economia e Finanças

06 de Março de 2024 as 16:03:24



IR 2024 - Receita divulga regras; confira prazos e limites


 
Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites
Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte
 
 
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou nesta 4ª feira, 06.03, as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.
 
A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
 
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
 
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
 
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
 
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
 
A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
 
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
 
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
 
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
 
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
 
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
 
Restituições
 
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
 
primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.
 
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
 
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
 
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
 
Declaração pré-preenchida
 
De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
 
Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.
 
“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”,
 
disse.
 
Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.
 
É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
FARIA LIMERS estimam crescimento do PIB acima de 2% em 2024 24/04/2024
FARIA LIMERS estimam crescimento do PIB acima de 2% em 2024
 
DÓLAR cai a R$ 5,116 em 26.04; e IBOVSPA sobe 1,51% 26/04/2024
DÓLAR cai a R$ 5,116 em 26.04; e IBOVSPA sobe 1,51%
 
IVA - Novo Imposto incidirá sobre Compras em Sites Estrangeiros 25/04/2024
IVA - Novo Imposto incidirá sobre Compras em Sites Estrangeiros
 
IMPOSTO SELETIVO criado para tributar Produtos Prejudiciais a Saúde e Meio Ambiente 25/04/2024
IMPOSTO SELETIVO criado para tributar Produtos Prejudiciais a Saúde e Meio Ambiente
 
Reforma Tributária prevê imposto reduzido para 18 Profissões Liberais 25/04/2024
Reforma Tributária prevê imposto reduzido para 18 Profissões Liberais
 
Conselho da Petrobras propõe pagar 50% dos dividendos extraordinários 21/04/2024
Conselho da Petrobras propõe pagar 50% dos dividendos extraordinários
 
PETROBRAS irá distribuir R$ 21,95 BI em Dividendos Extraordinários 25/04/2024
PETROBRAS irá distribuir R$ 21,95 BI em Dividendos Extraordinários
 
INDIGENAS aos Milhares marcham em Brasília 23/04/2024
INDIGENAS aos Milhares marcham em Brasília
 
ARRECADAÇÃO FEDERAL bate recorde em março: R$ 190,61 BI 23/04/2024
ARRECADAÇÃO FEDERAL bate recorde em março: R$ 190,61 BI
 
DÓLAR subiu 1,53% na semana, mas recuou a R$ 5,199 nesta 6ª feira 19/04/2024
DÓLAR subiu 1,53% na semana, mas recuou a R$ 5,199 nesta 6ª feira
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites