IOF mantido em 6% sobre Empréstimos Externos com menos de 180 dias
Diário Oficial publica decreto que reduz a 0% o IOF sobre empréstimos externos com mais de 180 dias
Em nota divulgada nesta 4ª feira, 04.06, o Ministério da Fazenda informa que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.263, que reduz o IOF Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos.
A medida reduz de 360 dias para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero de IOF. Para operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF continua em 6%.
O Ministério da Fazenda informou também que a medida tem por objetivo facilitar a captação de recursos no mercado externo, com reflexos positivos sobre o custo e a oferta de recursos para os agentes econômicos no país.
A alteração proposta tem custo fiscal estimado em R$ 10,31 milhões para o ano de 2014, R$ 18,19 milhões para o ano de 2015 e R$ 18,44 milhões para o ano de 2016.