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Economia e Finanças

28 de Maio de 2014 as 12:05:01



TCU - Ministro recomenda aprovação das contas do governo com 26 ressalvas


O relator do parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas da presidenta Dilma Rousseff referentes a 2013, ministro Raimundo Carreiro, apresentou hoje, 28.05, o relatório no qual sugere a aprovação com 26 ressalvas e 47 recomendações. 
 
O relatório, segundo o qual as contas apresentadas pela Presidência “estão em condições de serem aprovadas”, está sendo apreciado pelo plenário do TCU. Se aprovado, será enviado para avaliação do Congresso Nacional.
 
Das 26 ressalvas apresentadas, oito estão relacionadas ao relatório de execução do Orçamento e 18 referem-se ao Balanço Geral da União (BGU). Elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional com base no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o BGU apresenta informações como demonstrativos e balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e da execução da receita e despesa pública.
 
No caso das ressalvas referentes ao BGU, Carreiro questionou a forma como foi apresentado o resultado patrimonial relativo ao exercício encerrado (2013) – em especial, informações sobre o balanço patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais referentes à situação em que a União se encontrava no dia 31 de dezembro de 2013.
 
Ele considerou “incorreta” a classificação de despesa previdenciária, e disse ser “insuficiente” a evidência contábil relativa às renúncias de receita. O ministro relator disse já ter obtido, do Ministério da Fazenda, o compromisso de adotar “medidas necessárias e suficientes” para evidenciar a situação patrimonial da União nas contas de 2014.
 
Segundo o relatório, no que se refere à execução orçamentária, 
 
“foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do Orçamento da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial ao que estabelece a Lei Orçamentária Anual”.
 
Entre as 47 recomendações feitas, o relator destacou algumas dirigidas à Casa Civil. Entre elas, a definição do órgão competente para efetuar a contabilização das provisões matemáticas previdenciárias do Regime Próprio da Previdência Social, e o cumprimento de normas relativas à estruturação do órgão, de forma a permitir “transparência, prestação de contas e responsabilização pela gestão e contabilização”.
 
Ainda com relação à Casa Civil, mas com extensão ao Ministério do Planejamento, o relator pede que sejam incluídos nos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) um “rol de prioridades” da administração pública federal, “com suas respectivas metas”, conforme previsto na legislação.
 
À Secretarias de Política Econômica e ao Tesouro Nacional, o relator recomenda que elaborem e apresentem, no prazo de 90 dias, as projeções anuais para os exercícios entre 2014 e 2017 dos valores correspondentes aos benefícios financeiros e creditícios decorrentes das operações de crédito concedidas pela União ao BNDES, a partir de 2008. Isso inclui as despesas financeiras relativas a juros e demais encargos decorrentes da captação de recursos pelo Tesouro.
 
Especificamente ao Tesouro Nacional, recomenda que “discrimine e evidencie” o efeito fiscal decorrente de receitas extraordinárias “de quaisquer naturezas”, que vierem a ser arrecadadas durante o exercício anual; e que divulgue em notas explicativas o valor das participações societárias.
 
Pede também que o Tesouro inclua, em notas explicativas sobre as receitas de dividendos arrecadados pela União,
 
“elementos mínimos sobre a política de dividendos das principais participações societárias do governo federal”,
 
bem como o histórico de arrecadação desse tipo de receita
 
“em relação ao resultado primário do exercício a que se referem as demonstrações contábeis dos quatro exercícios anteriores”.
 
No parecer prévio do relator consta também recomendação para que Caixa Econômica Federal e BNDES ampliem a transparência de suas respectivas políticas de dividendos, 
 
“de modo a permitir a avaliação externa da capacidade econômico-financeira das instituições financeiras federais”.


Fonte: Agência Brasil





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