Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Justiça

27 de Fevereiro de 2014 as 16:02:46



MENSALÃO - STF absolveu oito condenados por formação de quadrilha


No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha.
 
De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. 
 
Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
 
Segundo o presidente do Tribunal, Joaquim Barbosa, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
 
“Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson] , muitos outros delitos continuariam a ser praticados”,
disse.
 
Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos.
 
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar com pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino, com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.
 
O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.
 
A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1.
 
Zavascki argumentou que as penas no crime de quadrilha foi "exacerbada" e sem a devida fundamentação jurídica.
 
O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes.
 
“Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”,
disse a ministra.
 
Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou o relator, Luiz Fux, e defendeu a condenação dos acusados. Marco Aurélio acatou em parte os embargos. O ministro considerou que houve o crime de quadrilha, pois
 
"houve permanência e estabilidade na prática, e houve acima de tudo entrosamento" na prática criminosa.
 
Mas, em seu voto, ele discordou da dosimetria da pena dada aos condenados. O ministro votou pela diminuição da pena, conforme votou nos embargos de declaração.
 
Antes de finalizar o voto, Marco Aurélio fez críticas ao novo entendimento firmado pelo Tribunal.
 
"A maioria está formada. O Supremo de ontem assentou a condenação, e o fez por 6 a 4, e o de hoje muda a lógica e, com a devida vênia, inverte este placar",
disse.
 
Para o ministro, o resultado dos embargos, não levou em consideração as provas do julgamento.
 
"O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal."
 
Em seguida, Celso de Mello votou contra os embargos e salientou que a decisão do STF de condenar pelo crime foi "corretíssima". O ministro lembrou que o crime dispensa,
 
"como diz a jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um".
 
E que o vínculo da quadrilha ficou demonstrado por ter se projetado entre 2002 e 2005.
 
"O reconhecimento desse cenário põe em evidência, de forma clara, a ofensa que esses condenados cometeram contra a paz pública",
observou.
 
Uma tarde triste para o Supremo, afirma Barbosa 
 
No final da seção da manhã, o presidente do STF Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na Ação Penal 470, o julgamento do mensalão. 
 
“Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios,  foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, 
afirmou.
 
O STF retomou os trabalhos à tarde para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha, mas não realizou votações, que serão retomadas em março.


Fonte: Agência Brasil





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
TOFFOLI suspende multa da dívida do Rio com o governo federal 06/05/2024
TOFFOLI suspende multa da dívida do Rio com o governo federal
 
OPERAÇÃO LESA PÁTRIA - Polícia Federal deflagra 26ª Fase 16/04/2024
OPERAÇÃO LESA PÁTRIA - Polícia Federal deflagra 26ª Fase
 
MORAES liberta Coronéis da PMDF Réus por Omissão no 8 de janeiro 28/03/2024
MORAES liberta Coronéis da PMDF Réus por Omissão no 8 de janeiro
 
PETROBRAS - Justiça reconduz Presidente do Conselho de Administração ao cargo 18/04/2024
PETROBRAS - Justiça reconduz Presidente do Conselho de Administração ao cargo
 
CNJ abre Processo Disciplinar contra Juíza GABRIELA HARDT 18/07/2023
CNJ abre Processo Disciplinar contra Juíza GABRIELA HARDT
 
Justiça autoriza Transporte Hidroviário na Represa Billings, em São Paulo SP 15/04/2024
Justiça autoriza Transporte Hidroviário na Represa Billings, em São Paulo SP
 
ABORDAGENS POLICIAIS - STF considera ilegal o Perfilamento Racial 12/04/2024
ABORDAGENS POLICIAIS - STF considera ilegal o Perfilamento Racial
 
STF reconhece que Estado deve indenizar Vítimas de Bala Perdida 12/04/2024
STF reconhece que Estado deve indenizar Vítimas de Bala Perdida
 
MORAES nega pedido para isentar X no Brasil de Ordens Judiciais 09/04/2024
MORAES nega pedido para isentar X no Brasil de Ordens Judiciais
 
CASO ELON MUSK - Se houver descumprimento, qualquer coisa a ser feita, será feita no processo, afirmou Barroso 11/04/2024
CASO ELON MUSK - Se houver descumprimento, qualquer coisa a ser feita, será feita no processo, afirmou Barroso
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites