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Política

03 de Agosto de 2013 as 16:08:15



ECO DAS RUAS - Juizes corruptos poderão não mais ser premiados com aposentadoria


Fim de aposentadoria como penalidade para juízes deve voltar à pauta do Senado
 
 
Na próxima semana, com o fim do recesso branco, senadores devem retomar os debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por crimes de corrupção.
 
A medida prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no último dia 11 por um pedido de vista da Mesa Diretora.
 
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
 
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
 
"Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa próxima semana."
 
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial.
 
Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
 
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
 
“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”,
 
destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
 
Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.
 
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.
 
O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho.
 
A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros.


Fonte: Agência Brasil





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