Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas
A 1ª parcela do 13º Salário será paga na folha pagamentos de abril;
e a 2ª parcela, na folha de maio/2024
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado na 4ª feira, 13.03, no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do INSS Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com o texto, a 1ª parcela do 13º Salário será paga na folha de abril e a 2ª parcela, na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”,
destaca a publicação.