A lei que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato Médico, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos.
O texto aprovado estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde. A publicação está no Diário Oficial da União desta 5ª feira, 11.07.
Considerado o mais polêmico, seu Artigo 4º motivou protestos de diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos. Teve nove pontos vetados pela presidenta, inclusive o Inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças.
Exclusividade aos Medicos
A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei. Para as demais categorias, por outro lado, o trecho representava um retrocesso para a saúde.
A nova lei estabelece que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios
Caberá também exclusivamente aos graduados em medicina a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
A sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral será também de exclusividade médica.
Atividades permitidas aos não médicos
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
Equipes Multiprofissionais
Ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a regulamentação da atividade, mas defendeu a manutenção do "espírito de equipes multiprofissionais, com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das profissões de saúde".