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Política

Domingo, Dia 30 de Outubro de 2022 as 10:10:14



ELEIÇÕES 2022 - Eleitor pode votar hoje mesmo que não tenha comparecido no 1º turno


 
Eleitor pode votar hoje mesmo que não tenha comparecido no 1º turno
Basta que o título de eleitor esteja regularizado
 
O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente neste domingo, 30.10, quando será realizado o segundo turno das eleições. Segundo o TSE Tribunal Superior Eleitoral, basta que o título de eleitor esteja regularizado.
 
Isso é possível porque o TSE trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
 
Caso não tenha votado, o prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
 
Os eleitores que porventura não votarem e nem justificaram a ausência terão mais uma ferramenta para regularizar o não comparecimento às urnas. A nova versão do aplicativo e-Título possui a opção justificativa de ausência para que o eleitor faça o seu pedido de justificativa online e anexe o documento comprobatório do motivo da ausência.
 
Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
 
Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
 
Multa
 
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. A multa pode ser paga por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
 
Cancelamento
 
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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