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Política

30 de Setembro de 2022 as 15:09:18



ELEIÇÕES 2022 - A 48 horas do Pleito, as Limitações Ligais à Propaganda Eleitoral. SAIBA AQUI.


 
Matérias de opinião publicadas na imprensa, favoráveis a um ou outro candidato, partido ou coligação partidária, não são entendidas, pela legislação eleitoral brasileira, como propaganda eleitoral.
 
Esta 6ª feIra, 30.09, é o último dia para divulgação paga na imprensa e a reprodução na internet de jornal impresso, de propaganda eleitoral, nos termos do artigo 43 da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997. No anúncio, deve constar, de maneira visível, o valor pago pela inserção.
 
O descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis pelos veículos de comunicação, partidos políticos, coligações partidárias, candidatas e candidatos beneficiados,  à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou valor equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se esse montante for maior.
 
Quantidade de anúncios
 
"A Lei das Eleições e a Resolução do TSE nº 23.610/2019 – que trata da propaganda eleitoral – permitem a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide."
 
Salvaguardas à manifestação de opiniões, garantida pela Constituição
 
"Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. No entanto, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos."
 
Assim, matérias de opinião publicadas na imprensa, favoráveis a um ou outro candidato, partido ou coligação partidária, não são entendidas, pela legislação eleitoral brasileira, como propaganda eleitoral. Por essa razão, podem permanecer disponiveis à leitura pelo público no sábado, véspera do dia da eleição, e também no domingo, dia da eleição de presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais e deputados estaduais.
 
> CONFIRA AQUI a íntegra do material a respeito publicado pelo TSE.


Fonte: da REDAÇÃO JF com informações do TSE





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