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Política

Sexta-Feira, Dia 16 de Setembro de 2022 as 14:09:33



ELEIÇÕES 2022 - Gratuidade no Transporte de Idosos, Último Dia para Documentação do Pedido


 
ELEIÇÕES 2022 - Auxílio Transporte de Idosos
Pagamentos terão início em 30.09 e o Auxílio terá R$ 2,5 bilhões em recursos da União
 
Termina nesta 6ª feira, 16.09, o prazo para estados, municípios e o DFl complementarem a documentação para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A documentação deve ser conferida na Plataforma +Brasil
 
Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. A verba servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional 123/2022.
 
“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia de covid-19, devido à diminuição da circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”,
 
disse o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.
 
Pedidos
 
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebeu 797 propostas para a solicitação desses recursos: 777 foram enviadas por prefeituras, 19 por governos estaduais e uma pelo governo do Distrito Federal. A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
 
Repasse
 
O repasse de recursos aos entes federativos começará no dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saída de valores serão classificadas, identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização. 
 
Segundo o MDR, nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União.
 
“Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos. Também será acrescido 1% de juros no mês da devolução”, 
 
informou o ministério.
 
O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos, residente no DF e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação.
 
O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será baseado na estimativa mais atualizada do Departamento de Informática do DataSUS Sistema Único de Saúde, a partir de dados do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


Fonte: AGENCIA BRASIL.Chamada de capa e Subtítulo da Redação JF





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