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Economia e Finanças

18 de Abril de 2022 as 12:04:42



INFLAÇÃO IGP-10 salta para 2,48% em Abril e totaliza 15,65% em 12 meses


 
Em abril/2022, a economia brasileira roda a 34,17% de inflação anual
 
Política isolada e inócua do BC não detém a Inflação Ascendente: IGP-10 sobe de 1,18% em março para 2,48% em abril/2022.  O País foi enganado ao conceder autonomia ao BC 
 
A taxa de inflação expressa no IGP-10 Índice Geral de Preços–10 e calculada pela FGV Fundação Getulio Vargas, registrou 2,48% em abril de 2022. Em março último o mesmo índice fora de 1,18%.
 
Com esse índice, o IGP-10 totaliza de inflação de 7,63% neste ano de 2022 e de 15,65% considerados os 12 meses desde maio de 2021.
 
A alta da da inflação em abril/2022 foi puchada pelo IPA Índice de Preços ao Produtor Amplo, que é um sub-índice do IGP-10 e mede os preços praticados no atacado: esse índice foi de 2,81% em abril, dobrando, em relação a março/2022, quando foi de 1,44%.
 
Outro sub-índice do IGP-10 que subiu bastante foi o IPC Índice de Preços ao Consumidor, índice que mede a inflação no mercado de varejo. Triplicou no período: passou de 0,47% em março para 1,67% em abril/2022.
 
O terceiro sub-índice do IGP-10 é o INCC Índice Nacional de Custo da Construção: quintuplicou no perído: passou de 0,34% em março para 1,17% em abril/2022.
 
O presidente do BC, Roberto Campos Neto, e sua diretoria ainda não deram sinais de que irão deixar seus cargos por não cumprirem promessas de que, concedida a autonomia plena ao BC, a inflação seria controlada, conforme compromisso expresso por Campos Neto aos senadores, em 04.11.2020.
 
O projeto de lei do original do Senado, que configrou a autonomia ao BC, foi o de nº 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, do PSDB/AM, ao qual apresentou um substitutivo o senador Telmário Mota (Pros/RR), relator da matéria o Senado.
 
Na Câmara dos Deputados a matéria era também configurada pelo Projeto de Lei Complementar nº 142/2004, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), embora o Partido dos Trabalhadores tenha historicamente se posicionado contra a autonomia ou independência do Banco Central. 
 
O projeto da Câmara incluiu nas atribuições do BACEN, estabelecidas na Lei 4.595, de 31.12.1964, "a competência para formular e executar a política monetária e cambial, exercendo com autonomia e sob sua inteira responsabilidade o papel de "guardião da moeda" nacional, regulamentando o artigo 192 da Constituição Federal de 1988."
 
Nas discussões no Senado, o senador Tasso Jereissati buscou convencer os colegas senadores a incluirem no texto do projeto compromisso dual do Banco Central; isto é, de, um, desenvolver as políticas monetária e cambial voltada à estabilidade do valor de compra da moeda e, dois, também desenvolver políticas e ações no sentido da busca do desenvolvimento econômico, de expansão da taxa de crescimento econômico.
 
O rolo compressor político foi, contudo, muito poderoso em razão de fortes pressões exercidas pelos grandes bancos nacionais e internacionais sobre as duas casas legislativas federais. E a sugestão de Jereissati não foi acolhida e não integrou o texto final aprovado pelo Senado.
 
Embora o BC ainda não tenha divulgado em 2022 o IBC-Br, índice de sua lavra em que estima a tendência de comportamento do PIB Produto Interno Bruto, o resultado do descompromisso formal do BC com o desenvolvimento econômico do País pode ser percebido no quadrimestre janeiro-abril/2022, com o processo recessivo da economia provocado pela ascenção da taxa Selic, deliberada pela diretoria do Banco Central e voltada exclusivamente ao controle da inflação.
 
Mas, como a inflação não é provocada por demanda excessiva à capacidade de oferta da economia, elevar a Selic é medida inócua; e apenas funciona como meio de transferência não-virtuosa de renda do conjunto da sociedade à classe rentista e aos banqueiros.  
 
Com a economia em declínio e a taxa de juros básica em ascenção,  o Brasil está no pior dos mundos: em estagflação provocada pelo Banco Central e em processo acelerado de concentração de renda.


Fonte: DA REDAÇÃO JF





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