Franqueada SKILL ganha direito de ação tramitar no foro de seu domicílio
Em votação unânime, a 5ª Câmara Cível do TJ-MS negou provimento ao recurso interposto por Sistema Skill de Franquias Ltda em desfavor de R.A.I.S. ME. A franqueadora SKILL Idiomas pretendia que a ação judicial que move contra sua franqueada tivesse fôro em São Paulo SP, conforme estabelece o contrato entre as partes.
O desembargador entendeu que a relação de poder entre as partes é muito desigual e, mesmo, a franqueada não teria condições econômicas de exercer a própria defesa caso o fôro judicial fôsse aquele estabelecido no contrato. E, assim, acolheu demanda judicial da franqueada no sentido de o fôro ser estabelecido na cidade de Corumbá MS, município de domicílio da franqueada.
Veja a seguir o relato do Tribunal a respeito:
"Extrai-se dos autos que a agravante pretendia que o contrato de franquia fosse discutido em São Paulo, segundo o pactuado, de modo que prevalecesse o foro de eleição.
"O Sistema de Franquias alegou que deve prevalecer a livre convenção existente entre as partes.
"O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, reconheceu em seu voto tratar-se de franqueada hipossuficiente, de modo que, se prevalecesse a cláusula de eleição, estaria ela obstada de exercer seu direito constitucional de acesso à justiça, fato que recomenda a desconsideração do foro de eleição, para prevalecer o foro do domicílio da franqueada.
"Disse ainda o relator que a hipossuficiência da recorrida diante do poderio econômico da multinacional é evidente, sendo que, para defender-se na Comarca de Corumbá, quase não resultaria em esforços para a franqueadora, enquanto o deslocamento para a Comarca de São Paulo, por parte da franqueada, exigiria mais do que sua situação financeira pode arcar."