Em votação pela 2ª Turma do STF, Gilmar Mendes, Lewandowski e Kassio Nunes votaram pelo desbloqueio; e Fachin, pela manutenção do bloqueio.
Ministros do Supremo decidiram que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio após a Corte julgar a Justiça de Curtiba incompetente para julgar o ex-presidente Lula (PT) no caso do tríplex de Guarujá
247 - Por maioria de três votos a um, a Segunda Turma do STF Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta 6ª feira, 26.11, desbloquear os bens do ex-presidente Lula (PT) após recurso da defesa do petista.
Os ministros concordaram que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio após o Supremo, no início do ano, declarar o juízo incompetente para julgar e processar as ações relacionadas ao Tríplex de Guarujá (SP).
À época, foram anuladas as condenações contra Lula, mas a 13ª Vara Federal de Curitiba, com decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, decidiu manter os bens do ex-presidente bloqueados.
De acordo com os advogados do ex-presidente, o juiz estava descumprindo decisão do Supremo, que determinou que os autos dos processos fossem enviados para o Distrito Federal.
Apenas o ministro Edson Fachin, que contraditoriamente deferiu a liminar tornando a Justiça de Curitiba incompetente para julgar Lula no caso do tríplex, votou a favor de Bonat.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques votaram contra o bloqueio dos bens. A Segunda Turma do STF está sem um ministro desde que Cármen Lúcia foi para a Primeira Turma.