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Saúde

05 de Novembro de 2021 as 21:51:48



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho


Nota técnica do MPT publicada nesta 6ª feira abrange vacinas previstas no
Plano Nacional de Imunização
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada nesta 6ª feira, 05.11.
 
No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.
 
O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.
 
A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.
 
A nota técnica do MPT, na íntegra, pode ser acessada pelo link nt-gt-covid-19-5-2021.pdf (mpt.mp.br)
 
 
Portaria do MT seguiu orientação do abominável do Planalto
 
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na 2ª feira, 01.11, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro do Trabalho disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.


Fonte: AGENCIA BRASIL.Copidescagem e subtítulos da Redação JF





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