Fisco tem cinco anos para cobrar empresa excluída de parcelamento
A adesão ao REFIS não suspende o prazo de prescrição da dívida
O STJ Superior Tribunal de Justiça definiu este mês que a Fazenda Nacional tem cinco anos para cobrar contribuintes excluídos de parcelamentos federais.
A matéria foi analisada pela 1ª e 2ª turmas do STJ e o entendimento dos ministros foi de que a adesão a um programa federal interrompe, porém não suspende, o prazo de prescrição. Não houve, no entanto, consenso quanto ao início do prazo para o inadimplemento ou a exclusão do contribuinte.
A discórdia entre ministros está na aplicação do prazo de prescrição. Em um dos recur sos da Fazenda Nacional, a 2ª Turma entendeu que o REFIS é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito, e que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do fato gerador.
Em 2010, a 1ª Turma entendeu, em caso relativo a outro contribuinte excluído Refis, que o prazo voltaria a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento.
Mais de 85% dos contribuintes foram expulsos do REFIS Programa de Recuperação Fiscal, instituído em 2000. A exclusão do Parcelamento Especial (Paes), de 2003, chega a 63%; do Programa Excepcional, de 2006, a 65%; e do Refis da Crise, de 2009, é de 55%.