IMPOSTO DE RENDA - Alteração de dados bancários para ressarcimento de impostos
Contribuinte pode alterar dados bancários para ressarcimento de impostos
O Diário Oficial da União publicou no último dia 7 o Ato Declaratório nº 1, que permite ao contribuinte alterar os dados bancários para ressarcimento de impostos da Receita Federal. A facilidade, no entanto, não inclui quem fez a declaração do IRPF Imposto de Renda de Pessoa Física e deseja mudar as informações referentes.
O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O acesso ao procedimento pode ser feito pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado pelo site. É necessário incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.