Luiz Fux, em decisão monocrática, suspendeu a implantação o Juiz de Garantias
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, solicitou informações ao presidente da Corte, Luiz Fux, nesta 2ª feira, 22.12, sobre a decisão monocrática em que o presidente da Corte suspendeu a implantação do juiz de garantias.
A figura do juiz de garantias foi instituída pela Lei nº 13.964, de 24.12.2019, apelidade de Pacote Anticrime. Pela lei, passará a caber a essa nova figura de magistrado acompanhar e conduzir atos legais de investigações policiais, determinar buscas e apreensões e prisões temporárias ou preventivas, bem como realizar audiências de custódia aos detidos.
Contudo, o juiz de garantias não poderá julgar o mérito dos casos, cabendo a outro magistrado revisar os atos do processo, analisar as provas e dar as decisões. Essa figura da magistratura deveria ter entrado em ação em todo o País no início deste ano.
Especialistas defendem que a atuação do juiz de garantias poderia agilizar os processos, sobretudo as ações mais imediatas nas investigações, como a realização de audiências de custódia.
O IGP Instituto de Garantias Processuais entrou com um pedido de habeas corpus, em favor de todos os presos do país, que aguardam a realização das audiências, que podem definir se eles continuam detidos ou se podem ser soltos, com ou sem restrições. A entidade se posicionou contra a decisão do ministro Luiz Fux, alegando que ela prejudica os detentos.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), que atua junto ao IGP, disse que considera a decisão de Fux ilegal e arbitrária. Por isso, ele entrou com o habeas corpus, apesar da jurisprudência da Corte. Ele espera mudar o entendimento dos ministros.