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Política

19 de Agosto de 2020 as 23:08:11



CARMEN LÚCIA vota para proibir Ministério da Justiça de elaborar Dossiê contra Antifascistas


Ministra Cármen Lúcia vota para proibir Ministério da Justiça de elaborar Dossiê Contra Antifascistas
 
A ministra Cármen Lúcia, do STF Supremo Tribunal Federal, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, votou nesta 4ª feira, 19.08, pelo deferimento de medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade.
 
“O uso ou abuso da máquina estatal, mais ainda para a colheita de informações de servidores com postura política contrária a qualquer governo, caracteriza, sim, desvio de finalidade, pelo menos em tese”,
 
afirmou a ministra.
 
A relatora foi a única a votar na sessão de hoje. Antes de seu voto, se manifestaram representantes da Rede Sustentabilidade, autora da ação, da Conectas Direitos Humanos, admitida como terceira interessada (amicus curiae), da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da União. O julgamento da ADPF 722 deve prosseguir na sessão de amanhã (20), com os votos dos demais ministros.
 
Investigação sigilosa
 
A Rede questiona uma investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo".
 
A ação foi ajuizada a partir de notícia veiculada na imprensa de que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais.
 
Legítimo direito de manifestação
 
De acordo com a ministra, não pode ser considerada legítima a atuação de órgãos estatais que, sob o pretexto de cuidar da atividade de inteligência, investiguem, sem observar o devido processo legal, cidadãos que exercem o legítimo direito de manifestação. Ela salientou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que a livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, com o objetivo de proteger, além de pensamentos e ideias, opiniões, crenças, formação de juízos de valor e críticas a agentes públicos, de forma a garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
 
Limites constitucionais
 
Cármen Lúcia observou que a existência dos serviços de inteligência do Estado para a segurança pública e para a segurança nacional é necessária, mas sua atividade deve ser desempenhada dentro dos estreitos limites constitucionais e legais.
 
A ministra do STF considera que, caso isso não ocorra, em vez de defender o estado, a sociedade e a própria democracia podem ser comprometidas.
 
“Catacumbas”
 
Segundo a relatora, a elaboração de dossiês, pastas, relatórios e informes sobre a vida pessoal de brasileiros e suas escolhas pessoais não é novidade na vida do país. Assim, é justificável e razoável que cidadãos se sintam ameaçados pelo eventual retorno dessa prática.
 
"A República não admite catacumbas, a democracia não se compadece com segredos, a não ser para se lembrar de situações que precisamos ter como superadas”, afirmou. “Direitos fundamentais não são concessões estatais, são garantias aos seres humanos conquistadas antes e para além do Estado, e seu objetivo é possibilitar o sossego pessoal e a dignidade individual”.


Fonte: STF - Imprensa





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