Quinta-Feira, Dia 06 de Dezembro de 2012 as 19:12:01
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física poderá deduzir do IR doações a escolas
Pessoa física poderá deduzir do IR doações a escolas
O Projeto de Lei (PLS) 566/2011, que permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda valores doados a instituições públicas de ensino, foi aprovado no último dia 13 pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O PLS segue para a Câmara dos Deputados com o limite de R$ 3.091,35 para o valor dedutivo.
Pessoas jurídicas já se beneficiam dessas deduções. A iniciativa foi baseada em modelos adotados nos Estados Unidos e em outros países. Na Universidade de Harvard, apesar de ser uma escola privada, 80% dos gastos cabem a doadores particulares ou vêm das matrículas.
O texto original não fazia menção às escolas de ensino básico, mas durante a tramitação os senadores entenderam que o ensino básico e fundamental também necessita de melhorias na qualidade de ensino e na infraestrutura.