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Economia e Finanças

20 de Setembro de 2012 as 13:09:19



FISCO - Novo Sistema de Declaração Eletrônica EDF já resulta em multas às empresas


Empresas que não se adaptarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) receberão multas mensais cumulativas de 5 mil reais. Em 12 meses, o valor pode chegar a R$ 627 mil 

 

A partir do dia 1° de janeiro, a emissão de PIS/Pasep e CONFINS deverá ser digital, contudo o prazo de adaptação já está em vigor, por conta disso, diversas empresas de lucro real já receberem visitas de auditores fiscais, para a entrega das intimações, explica Dr. Francisco D. Arrighi, diretor da Fradema. 

As companhias que não cumprirem as novas exigências serão multadas no valor de R$ 5 mil. No entanto, esse valor é mensal e cumulativo, sendo assim, ao longo de 12 meses, esse número pode chegar a R$ 627 reais.  A periodicidade de apresentação é mensal e deve ser entregue até o 25º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações. 

Vale ressaltar que a lei é taxativa em relação ao não cumprimento da Escrituração Fiscal Digital, e, dependendo do porte da empresa, o valor da multa pode quebrar a empresa. 

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. 

"Além dessas penalidades citadas, o contribuinte ficará sujeito a diversas outras implicações. Como por exemplo: Como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) são assinadas com certificado digital, são documentos com validade jurídica. Isso tem implicações criminais, conforme estabelecido nas Leis 8.137/1990 e Lei 9.964/2000", explica Dr. Francisco. 

São crimes contra a ordem tributária, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa: Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. 

"Esta gravidade deve ser bem entendida. Sendo o SPED um documento jurídico válido, pode gerar implicações criminais para empresários e contadores, dependendo do caso. A coisa é muito mais séria do que muitos pensam. Atenção, pessoal, vamos trabalhar árduo para melhorar a qualidade das informações prestadas ao fisco", finaliza o diretor da Fradema. 

Sobre a Fradema Consultores Tributários 

Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas. 

A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País. 

Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capa
citados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário.   
 
Contatos:
 
site:      www.fradema.com.br 
 


Fonte: Flavia Arcanjo, da Lívia Clozel Comunicação; liviaclozel@liviaclozel.com.br; tel (11) 5531-1026, 5531-1136





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