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Economia e Finanças

24 de Outubro de 2017 as 17:10:36



SRF Suspende CNPJ de 1,4 milhão de Microempreendedores Individuais


Mais de 1,4 milhão de microempreendedores individuais têm CNPJ suspenso
 
 
Mais de 1,435 milhão de microempreendedores individuais tiveram o CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica suspenso por 30 dias, informou nesta 3ª feira, 24.10, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
 
Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.
 
Segundo o ministério, a medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ, alertou o ministério.
 
No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar a situação, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses, no site. Caso faça algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento, explicou o ministério.
 
O ministério destacou ainda que a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
 
O ministério lembra que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentada por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
 
O presidente do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e secretário especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), José Ricardo da Veiga, ressalta que a suspensão e o posterior cancelamento dos cadastros são importantes para a melhoria da política pública.
 
“O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”,
 
destaca, em nota do ministério.
 
 
Débito automático
 
O ministério ressaltou que, desde maio deste ano, clientes de 12 bancos públicos e privados passaram a cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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