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Política

31 de Março de 2017 as 22:03:40



BOIA FRIA.COM Temer sanciona Lei que permite Terceirização de Atividade-Fim


Com vetos, Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim
 
Ivan Richard Esposito
Repórter da Agência Brasil
 
O presidente Michel Temer sancionou nesta 6ª feira, 31.03, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto será publicado ainda nesta 6ª feira em edição extra do Diário Oficial da União.
 
A lei começa a valer a partir da data de publicação.
 
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
 
Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
 
Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputado.
 
[Renan Calheiros, lider do governo no Senado e componente dessa grupo, crítico do radicalismo liberal exacerbado expresso pelo Projeto de Lei, atribuiu-lhe a denominação "Boa Fria.com"] [da Redação JF
 
Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados. 
 
Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas. 
 
 
Atividade-fim
 
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
 
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
 
 
“Quarteirização”
 
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
 
 
Condições de trabalho
 
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
 
 
Causas trabalhistas
 
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa da Redação JF





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