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Economia e Finanças

27 de Fevereiro de 2017 as 13:02:07



IMPOSTO DE RENDA EMPRESARIAL - Prazo para Declaração à Receita termina nesta 2ª


Termina hoje prazo para entrega da Declaração do Imposto Retido na Fonte
 
 
As empresas têm até as 23h59min59s desta 2ª feira, 27.02, para apresentar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativo ao exercício de 2016.
 
Estão isentas dessa obrigação apenas os microempreendedores individuais (MEI) com receita bruta anual de até R$ 60 mil em suas operações de cartão de crédito com IRRF sobre os pagamentos de comissões para as operadoras.
 
Se o prazo não for cumprido, a empresa terá de pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
 
Como forma de ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária, a Receita Federal também tornou obrigatória a declaração em casos de pessoas físicas e jurídicas residentes no país, mesmo sem ter feito a retenção do imposto, desde que tenham sido candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ou que tenham efetuado pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
 
Nesses casos, a obrigatoriedade de declaração vale para as seguintes situações:
 
-  aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
 
-  royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
 
-  juros e comissões em geral;
 
-  juros sobre o capital próprio;
 
-  aluguel e arrendamento;
 
-  aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
-  carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
 
-  fretes internacionais;
 
-  previdência complementar;
 
-  remuneração de direitos;
 
-  obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
 
-  lucros e dividendos distribuídos;
 
-  cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; 
 
-  rendimentos de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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