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Política

11 de Julho de 2016 as 20:07:59



TOFFOLI, do STF - Em questão um Estado Policial ou um Estado de Direito


Toffoli vai decidir pedido para anular buscas no apartamento de Gleisi
 
A ação policial no apartamento da Senadora Gleisi  Hoffmann foi evidente "constrangimento ilegal", avaliou Toffoli em sua sentença, nestes momentos finais de atuação da Comissão de Impeachment conduzida no Senado
 
 
O ministro do STF Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli vai decidir o pedido do Senado Federal para anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) durante a Operação Custo Brasil.
 
A senadora não é investigada, mas o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento, estava na residência e foi alvo das buscas.
 
Durante o período do recesso do Judiciário, o processo passou a ser analisado pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. No entanto, o ministro decidiu na última 6ª feira, 08.07, que o processo deve ser remetido ao relator, Dias Toffoli, por não se tratar de questão urgente a ser decidida pela presidência do tribunal.
 
 
Apartamento ou Bunker 
 
Na semana passada, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu a legalidade das buscas e diz que o imóvel funcional da senadora não pode servir de bunker.
 
O recurso do Senado chegou ao Supremo no dia 23 de junho, mesmo dia em que a operação foi deflagrada. Inicialmente, o mandado de segurança foi distribuído ao ministro Celso de Mello, que chegou a despachar no processo, mandando o juiz da 6ª Vara Federal da Justiça Federal justificar a decisão que determinou as buscas e a prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora.
 
No entanto, Mello pediu ao presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que o processo fosse encaminhado ao ministro Dias Toffoli, devido à decisão que libertou o ex-ministro.
 
Na decisão na qual concedeu liberdade a Paulo Bernardo, Toffoli entendeu que houve “flagrante constrangimento ilegal” na decisão que determinou as prisões cumpridas na Custo Brasil.
 
Na petição, a advocacia do Senado sustentou que o juiz  responsável pela operação não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema. Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal.
 
 
NOTA DA REDAÇÃO DO JF
 
Porque o eminente procurador geral da República, Dr. Rodrigo Janot, defendeu decisão de Juiz de Primeira Instância, em que este determinou ação policial no apartamento da senadora Gleisi Hoffmann e deixou de remeter o caso ao STF Supremo Tribunal Federal, a quem constitucionalmente caberia essa decisão ? A defesa da Democracia é função primordial da PGR Procuradoria Geral da Repúbica e do Ministério Público, preconizada pela Constituição Federal de 1988.  E jamais a liderança da implantação de um Estado Policial no País. Já temos no País Juizes Federais de Primeira Instância que ultrapassam limites razoáveis estabelecidos pela Constituição Federal e prestam um desserviço a Democracia Brasileira. Neste momento de aguçamento do ímpeto de impeachment da presidente Dilma Rousseff, nos últimos momentos de definição,  assistimos estarrecidos a movimentação do Ministério Público e dos Juízes de Primeira Instância. Quem poderá salvar a Jovem Democracia Brasileira ?


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa e subtítulo da Redação JF.





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