DIREITO DO TRABALHO – Alteração do Art. 6º CLT, sobre local de trabalho
DIREITO DO TRABALHO – Alteração do Art. 6º CLT, sobre local de trabalho
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DIREITO DO TRABALHO – Alteração do art.6º da CLT – Foi sancionada ao final de 2011 a Lei 12.551/11 que alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata sobre o local de trabalho e formas de controle. Essa alteração serviu à necessidade de adequação da lei à atualidade das relações trabalhistas.
Os vículos empregatícios não mais estão vinculados ao local onde o empregado realiza as atividades profissionais. De acordo com o novo texto da lei, não mais importa em que local o empregado venha a realizar suas funções, contanto que haja nessa relação os requisitos que caracterizam o vínculo empregatícios, seja por meio de smartphones, aparelhos com acesso à internet, ou email corporativo. A lei doravante passa a entender que o empregado que realiza trabalho à distância está subordinado a um comando, pois a comunicação virtual torna possível o controle e a supervisão.