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Economia e Finanças

Domingo, Dia 28 de Fevereiro de 2016 as 23:02:35



LAVA JATO - Acordos internacionais ajudam a repatriar recursos


Acordos internacionais ajudam a repatriar recursos descobertos na Lava Jato
 
 
Com a expectativa de recuperar R$ 10 bilhões em impostos, juros e multas com recursos não declarados descobertos pela Operação Lava Jato, a Receita Federal conta com uma ajuda para repatriar o dinheiro desviado.
 
O fechamento de acordos internacionais de troca de informações desde os atentados de 11 de setembro de 2001, nos EUA, tornou-se um instrumento imprescindível no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
 
Celebrados por pressão dos Estados Unidos para facilitar a identificação de transações de grupos terroristas, os acordos de cooperação tributária estão aos poucos impondo a transparência financeira global, diminuindo a possibilidade de evasão de recursos por meio de paraísos fiscais.
 
“Existem basicamente três benefícios desses acordos: a luta contra o terrorismo, o combate à lavagem de dinheiro e a diminuição da sonegação fiscal”,
 
diz José Henrique Longo, advogado tributarista e sócio do escritório PLKC.
 
Desde a década de 1920, o Brasil tem acordos bilaterais com cláusulas de troca de informações sobre o patrimônio de contribuintes. Esses mecanismos, no entanto, não tinham sido postos em prática até o início desta década.
 
“Sempre faltava vontade política, o que mudou quando os EUA começaram a pressionar o resto do mundo para obter informações sobre o terrorismo”,
 
explica o advogado tributarista Hermano Barbosa, sócio do escritório BMA e professor da FGV Fundação Getulio Vargas e da UFRJ Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
 
Evolução dos acordos
 
Por meio dos acordos internacionais, os países podem trocar informações tributárias, de movimentação de recursos e do patrimônio de contribuintes sem precisar pedir autorização à Justiça de outros países. No entanto, o repasse dos dados está restrito a casos suspeitos, em que um governo precisa requerer as informações na esfera administrativa.
 
Os acordos evoluíram a partir do fim dos anos 2000, com o Ato de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (Fatca, na sigla em inglês), que prevê que as trocas de informações passem a ser automáticas. A crise econômica de 2008 deu impulso aos acordos de troca automática, que passaram a ser multilaterais – assinados simultaneamente entre vários países.
 
“Sem dinheiro, muitos países passaram a fechar acordos para tentar recuperar dinheiro sonegado. O G20 [grupo das 20 maiores economias do planeta] e a OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] entraram no jogo e assinaram protocolo para expandir a troca automática”,
 
acrescenta Barbosa.
 
Ratificações
 
Atualmente, o Brasil tem acordos de troca de informações tributárias por meio de requisição administrativa com nove países: Bermudas, Estados Unidos, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido, Suíça e Uruguai. Desses acordos, no entanto, somente a troca de informações com o governo norte-americano está em vigor desde 2013. O restante precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional.
 
Em relação aos acordos de troca automática, desde setembro do ano passado, Brasil e EUA repassam informações por meio do Fatca. Assinado em 2014, o Fatca foi ratificado pelo Congresso Nacional brasileiro em julho de 2015. A troca de informações abrange contribuintes de um país com contas correntes com saldo de pelo menos US$ 50 mil no outro país.
 
O acordo do G20 e da OCDE entrará em vigor em duas etapas. Parte dos países trocará informações em 2017 e outra parte, que inclui o Brasil, em 2018. O Congresso Nacional, no entanto, precisa ratificar o compromisso assinado por 50 países na reunião do G20 em novembro de 2014 para poder assinar um novo acordo em 2018.
 
Identificando irregularidades
 
Ao assinar o acordo, o governo brasileiro, por meio da Receita Federal, recebe as informações sobre patrimônio, movimentação financeira e pagamento de tributos de brasileiros com recursos em outros países. O órgão então compara os dados com a declaração do Imposto de Renda do contribuinte e cobra os tributos devidos em caso de sonegação.
 
O Fisco pode acionar o Banco Central e o Ministério Público, dependendo da irregularidade identificada.
 
“Sem dúvida, operações como a Lava Jato não teriam o mesmo andamento se não fossem os acordos com os EUA [Fatca e acordo de troca administrativa]”,
 
diz o advogado tributarista José Henrique Longo.
 
“Vivemos uma mudança de paradigma, da opacidade total à transparência financeira.”
 
Barbosa também reconhece o valor do combate à corrupção, mas se diz preocupado com a violação de privacidade dos contribuintes.
 
“O Supremo reconheceu a legalidade de o Fisco acessar dados bancários. A questão não é inconstitucional, mas acho que a implementação desses acordos foi apressada. Os sigilos bancário e fiscal não estão mais protegidos como antes”,
 
diz.
 
Por 9 votos a 2, o STF Supremo Tribunal Federal confirmou, no último dia 24, a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais. A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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