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Franchising

13 de Janeiro de 2012 as 23h:54



EIRELI - Lei cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada


 

EIRELI - Em vigor desde 09 de janeiro da lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

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A partir de 09.01.2012 tornou-se possível abrir empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio, pois entrou em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

 

Para enquadrar-se na nova configuração empresarial, essa lei exige que o empresário declare que a empresa possui capital mínimo de cem salários mínimos (R$ 62,2 mil), no ato de constituição da empresa ou em ato de alteração contratual de empresa pré-existente, antes enquadrada em outro regime societário. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos, exigência atualmente inexistente para as empresas limitadas e para as sociedades anônimas.

 
Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) no Estado de São Paulo, o processo poderá ser realizado em apenas quatro dias. O primeiro passo é acessar o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) - www.jucesp.sp.gov.br - para preencher o formulário de constituição ou transformação de outra empresa em uma Eireli.


Após preencher o formulário com as informações sobre o empreendimento, é preciso gravar e imprimir o arquivo. No sistema de impressão, são gerados também dois boletos. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de R$ 21.


Depois de pagar as taxas em uma agência bancária, o pedido deve ser apresentado na Junta Comercial com três vias do formulário preenchidas e os comprovantes de pagamento das taxas. Se a documentação apresentada estiver correta, a criação ou alteração da empresa poderá ser registrada em até quatro dias.


Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, no ato de constituição ou transformação o autor deverá declarar que o capital mínimo de cem salários mínimos está integralizado (disponível para o negócio), mas não será exigido comprovante.

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Fonte: Da Redação, Fecomércio e Valor Econômico

 

 

 



Fonte: Da Redação, Fecomércio e Valor Econômico





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