Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Economia e Finanças

Quarta-Feira, Dia 25 de Junho de 2014 as 05:06:37



ELEIÇÕES - Minirreforma eleitoral não valerá para eleições de 2014


O TSE Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta 3ª feira, 24.06, que Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá para as eleições de outubro. 
 
A maioria dos ministros entendeu que a regra, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas eleições, pois deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições.
 
O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo eleitoral já teve início, com as convenções partidárias. Além disso, as resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já foram aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser aplicada nas eleições de 2016.
 
Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, informa o artigo.
 
O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
 
Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
 
A nova lei também limita – a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
 
A validade da minirreforma eleitoral foi decidida em consulta formulada pelo ex- senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). De acordo com o Código Eleitoral, cabe ao tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridades ou partidos políticos.
 
Em dezembro, a presidenta vetou cinco dispositivos. Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso, a presidenta ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos, caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".
 
Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.
 
A presidenta da República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação de gastos com passagens aéreas, feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.


Fonte: Agência Brasil





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
29/08/2012
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Estimativa de déficit de R$38 bilhões até o final de 2012.
 
28/08/2012
BANCOS - Dados Contábeis desvelados pelo DIEESE nas Negociações salariais em curso
 
28/08/2012
BB & CAIXA - R$ 64 bi em crédito na economia no 2º trimestre/2012
 
28/08/2012
MANIPULAÇÃO DE JUROS - Acordos judiciais bilionários nos EUA
 
FISCO - EFD Contribuições, obrigatoriedade para empresas de lucro presumido e arbitrado 27/08/2012
FISCO - EFD Contribuições, obrigatoriedade para empresas de lucro presumido e arbitrado
 
COMENTÁRIO ECONÔMICO BOVESPA - Semana de 20 a 24.08.2012;  da SPARTA Investimentos 24/08/2012
COMENTÁRIO ECONÔMICO BOVESPA - Semana de 20 a 24.08.2012; da SPARTA Investimentos
 
BB - Nova estratégia em cartões Ourocard: liberação de crédito para o agronegócio 24/08/2012
BB - Nova estratégia em cartões Ourocard: liberação de crédito para o agronegócio
 
ETANOL - BUNGE acena com novos investimentos e sugere mudanças na política de preços do etanol 24/08/2012
ETANOL - BUNGE acena com novos investimentos e sugere mudanças na política de preços do etanol
 
FISCO - Receita Federal lança versão nova do CNPJ 23/08/2012
FISCO - Receita Federal lança versão nova do CNPJ
 
BB Giro 13º Salário - Linha de crédito também alcança Franquias sob condições atraentes 23/08/2012
BB Giro 13º Salário - Linha de crédito também alcança Franquias sob condições atraentes
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites