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Economia e Finanças

Sábado, Dia 22 de Agosto de 2015 as 16:08:31



RECEITA FEDERAL - 450 mil contribuintes recebem carta para corrigir erros no IR


Receita alerta contribuintes sobre erros na declaração do IR
 
 
A Receita Federal está enviando cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015.
 
O objetivo é alertar esses contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração. Neste momento estão sendo avisados aqueles com imposto a pagar ou saldo zero.
 
De acordo com o Fisco, se o contribuinte corrige a declaração escapa da autuação e das multas.
 
A Receita informou que apenas os contribuintes com imposto a restituir estão consultando o site da Receita, a fim de verificar a situação e, por isso, passou a enviar um aviso para os que têm problemas na declaração.
 
Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que residentes nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. Os que moram nos demais estados e no Distrito Federal deverão receber o aviso até setembro.
 
A autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção.
 
Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC , no portal da Receita Federal, onde também estão outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para sair da malha fina.
 
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


Fonte: Agência Brasil





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