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Economia e Finanças

04 de Maio de 2021 as 23:15:07



REFORMA TRIBUTÁRIA 02 - Relator propõe criação o IBS e extinção do ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS


Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator
 
Relator da reforma tributária propõe fundir cinco tributos no IBS
 
Parecer prevê que três esferas de governo poderão fixar alíquotas
 
Em vez de pagar cinco tributos ao comprar um produto, o consumidor pagará o IBS Imposto sobre Bens e Serviços. Caso se trate de um produto que possa causar danos à saúde, um Imposto Seletivo será acrescentado.
 
A proposta consta do parecer do relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lido nesta 2ª feira, 04.05, na comissão especial mista do Congresso.
 
Extinção de Impostos
 
O texto prevê a extinção de duas contribuições – o PIS Programa de Integração Social e a Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – e de três impostos – o IPI Imposto sobre Produtos Industrializados, o ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e o ISS Imposto sobre Serviços.
 
Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados, e o ISS, com os municípios.
 
IBS
 
A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.
 
De acordo com o relator, o Centro de Cidadania Fiscal (CCIF) calculou que, caso fossem somadas as alíquotas dos cinco tributos atuais, o IBS ficaria entre 24,2% a 26,3%, dependendo da calibragem do imposto seletivo.
 
Cobrado em mercadorias como cigarros e álcool, o Imposto Seletivo será cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva. Dessa forma, esse imposto se incorporará ao custo do produto, elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
 
Cobrança no destino
 
Segundo o parecer, o IBS será cobrado no destino, no local onde a mercadoria é consumida. A proposta acabaria com a guerra fiscal entre os estados. Atualmente, o ICMS é dividido entre o local de origem e o local de destino por meio do ICMS interestadual. Uma lei complementar detalhará a distribuição da arrecadação, mas a partilha ocorrerá com base na população dos municípios, para atender ao modelo de cobrança no destino.
 
A proposta reduz de dez para seis anos o prazo de transição para a implementação do IBS, em relação ao texto originalmente apresentado no fim de 2019. Haveria uma transição federal, de dois anos, mais uma transição de quatro anos dos governos locais. A fase federal se iniciará no ano seguinte ao ano de publicação da lei complementar do IBS.
 
Na transição, o PIS e a Cofins seriam gradualmente substituídos pela alíquota federal do IBS no primeiro e no segundo ano. Na transição local, do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS seriam reduzidas na proporção de 1/4 por ano, até serem zeradas. Os incentivos fiscais seriam diminuídos na mesma dimensão.
 
Taxação de riquezas
 
O relatório não prevê mudanças significativas na tributação sobre riqueza.
 
“Decerto, devemos avançar no debate sobre o deslocamento da tributação das operações com bens e serviços para a renda e o patrimônio, o que permitirá reduzir a pesada carga sobre o consumo”,
 
destaca o texto.
 
O parecer também menciona “alterações pontuais” para reforçar a progressividade fiscal (maior cobrança sobre os mais ricos) no ITCMD Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças e doações, e no IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O texto, no entanto, não entra em detalhes.
 
Zona Franca e Simples Nacional
 
Segundo o relatório, a Zona Franca de Manaus continuará a ter tratamento especial. Uma lei complementar poderá ponderar o imposto sobre operações com bens e serviços na zona franca, com brechas para modificar alíquotas e regras de aproveitamento de créditos dos tributos.
 
As regras para o Simples Nacional, regime especial para as micro e pequenas empresas, não mudarão. Na avaliação do relator, eventuais modificações podem ser feitas por meio de lei complementar ou lei ordinária, sem a necessidade de mudança na Constituição.
 
“Apesar de termos severas restrições ao que se tornou o Simples Nacional, entendemos que a correção de suas vicissitudes compete à legislação infraconstitucional, a qual necessita de ampla e profunda revisão”,
 
destacou o texto.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa e Subtítulos da Redação JF





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