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Economia e Finanças

Quinta-Feira, Dia 27 de Março de 2014 as 23:03:18



PORTABILIDADE DE CRÉDITO ENTRE BANCOS - CMN aprova nova regra de cálculo de saldo devedor


Portabilidade de crédito entre bancos fica mais simples
 
Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. O CMN Conselho Monetário Nacional aprovou nesta 5ª feira, 27.03, novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
 
A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis, como juros e taxas mais baixos e prazos maiores. O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário.
 
A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.
 
“A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato”,
 
explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
 
A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo. Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos.
 
“A portabilidade cria condições de competição entre bancos, que permitem a melhor formação de taxas e redução do spread [diferença entre os juros que os bancos usam para captar recursos e as taxas cobradas do tomador final]. Quanto mais a gente simplificar a portabilidade, melhor”,
 
disse.
 


Fonte: Agência Brasil





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