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Economia e Finanças

30 de Junho de 2017 as 02:06:04



DÍVIDA DOS ESTADOS - CMN regulamenta alongamento da dívida com BNDES


Ilan Goldfajn, presidente do BACEN
 
 
Conselho Monetário regulamenta alongamento de dívida dos estados com BNDES
 
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
 
Seis meses depois da aprovação da renegociação da dívida dos estados e do Distrito Federal com a União, as unidades da Federação poderão começar a renegociar a dívida com o BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socia.
 
O CMN Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que regulamenta o alongamento dos débitos com operações de crédito com recursos da instituição financeira.
 
A lei que instituiu a renegociação da dívida dos estados permitiu o alongamento dos débitos com a União por 20 anos e o alongamento da dívida com o BNDES em dez anos, com os estados só começando a pagar as parcelas no quinto ano. No entanto, as renegociações com o banco oficial ainda não podiam começar a ser feitas porque os procedimentos ainda não tinham sido regulamentados.
 
A renegociação, esclareceu a chefe da Assessoria do Tesouro Nacional, Viviane Varga, não abrangerá apenas as dívidas dos estados e do Distrito Federal com o BNDES, mas também todas as operações de crédito com origem em recursos do banco e operadas por outras instituições públicas, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
 
Em abril, o Senado tinha aprovado uma resolução que autorizada as renegociações com o BNDES. No entanto, a regulamentação dos procedimentos internos dos bancos oficiais pelo Conselho Monetário Nacional continuava como último obstáculo para o início do refinanciamento.
 
 
Unificação de limites
 
O CMN também aprovou a unificação dos limites globais de recursos que os entes públicos – estados e municípios – podem pegar emprestado nos bancos. A partir de 2018, o limite passará a ser estabelecido anualmente, com um sublimite para operações com garantia da União – com cobertura do Tesouro Nacional em caso de calote.
 
Atualmente, o CMN estabelece diversos limites de crédito por tipo de tomador de empréstimo e por finalidade da operação de crédito, como obras de saneamento e de mobilidade urbana. Com a mudança, todos esses limites serão unificados num teto único a ser estabelecido pelo CMN. Perto do fim de cada ano, o Conselho Monetário se reunirá para definir o limite global para o ano seguinte.
 
Segundo Viviane Varga, a nova regra reduzirá a burocracia e dará mais flexibilidade, tanto para os bancos como para os estados e as prefeituras. “A mudança alinha diversas políticas de operações de crédito dentro de uma mesma lógica.
 
O sistema financeiro e os entes públicos terão um balizador único e importante para a tomada de decisões. Sem contar que o CMN vai deixar de retirar limites [de crédito] de uma determinada finalidade e alocar para outra”, explicou.
 
 
A composição do CMN Conselho Monetário Nacional é a seguinte atualmente:
 
- Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho;
- Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
- Presidente do Banco Central do Brasil.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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