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Economia e Finanças

04 de Abril de 2013 as 03:04:45



IOF SOBRE INVESTIMENTOS - Governo reduz a zero a tarifa do IOF sobre financiamentos de bens de capital


 

Governo reduziu a zero o IOF sobre financiamentos para bens de capital

Secretário-executivo adjunto destaca celeridade ao processo de empréstimos como um dos benefícios do Decreto7.975, publicado nesta 4ª feira, 03.04, no Diário Oficial da União

O governo federal decidiu reduzir a zero o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito para aquisição de bens de capital e projetos de infraestrutura de rodovias e ferrovias. De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida veio para baratear os empréstimos destinados aos investimentos.

“A retirada do IOF foi para tornar mais competitivo o crédito dos bancos para bens de capital e investimentos, principalmente, naquela modalidade de compulsório. Nós tiramos o IOF para ficar mais barato”,

comentou.

A liberação de parte do compulsório que os bancos são obrigados a recolher ao Banco Central tornou possível essa mais nova ação do governo para impulsionar os investimentos. “Nós liberamos o compulsório para os bancos com essa finalidade, emprestar para investimentos de longo prazo”, acrescentou o ministro.

O secretário-adjunto da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, esclareceu em entrevista coletiva que a medida foi criada para igualar as condições das operações de crédito de instituições com os empréstimos realizados pelo BNDES com recursos próprios por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

“As operações dos bancos privados com recurso de compulsório estavam sujeitas a incidência de IOF de 1,5% ao ano mais 0,38% no ato da contratação. Essas operações se assemelham àquelas com recursos do BNDES e, por isso, o governo as igualou, é uma questão de simetria”,

explicou.

O secretário destacou que a medida deverá tornar as operações de financiamento mais ágeis. “O solicitante pode aprovar o projeto diretamente junto ao banco, sem submeter ao BNDES”. Dyogo de Oliveira disse ainda que o setor financeiro demonstra interesse e tem necessidade de entrar nesse tipo de operação de longo prazo.

O Decreto 7.975 foi publicado na edição desta terça-feira (02/04), no Diário Oficial da União (DOU). O novo decreto incluiu o inciso XVIII no Artigo 8º do Decreto 6.306, de dezembro de 2007, que trata de operações de crédito com alíquota de IOF reduzida a zero.

 



Fonte: Ministério da Fazenda





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