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Sexta-Feira, Dia 13 de Janeiro de 2012 as 23h:18



Certidão negativa de débitos trabalhistas é exigência a partir de Janeiro de 2012


 

A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Esta exigência passa a ser obrigatória a partir de 04/01/2012. A lei diz que as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT, que certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

 

O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão. Após a emissão da certidão o detentor poderá validá-la, a fim de garantir a sua autenticidade, no mesmo portal de consultas.

 

A empresa não obterá a certidão quando em seu cadastro constar:

 

a) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas; ou

 

b) O inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

 

 

em lei. As empresas precisam ficar atentas às situações de inserção de irregularidades no cadastro, já que pode haver discussões sobre os valores arbitrados como devidos perante a Previdência Social mesmo após o pagamento devido ao reclamante. Havendo a inserção da empresa como inadimplente quando ainda se está discutindo o que é ou não devido ao INSS, a obtenção da CNDT pode ser alvo de ações judiciais a fim de garantir (via Mandado de Segurança) a emissão da certidão até que se finalize a discussão sobre o valor devido dos encargos sociais.

CNPJ inserido no cadastro de inadimplente, havendo comprovação que a empresa teve prejuízos por não obter a CNDT (perda de um contrato ou de uma licitação), esta poderá ingressar com uma ação de responsabilização por danos morais e materiais.

Fonte: www.guiatrabalhista.com.br



Fonte: Guia Trabalhista





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