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Franchising

Domingo, Dia 11 de Dezembro de 2011 as 22h:44



FAMPE DO SEBRAE - Fundo de Aval facilita acesso de Micro e Pequenas Empresas ao Crédito


 

Fundo de Aval facilita acesso de Micro e Pequenas Empresas ao Crédito

Criado pelo SEBRAE em 1995, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas FAMPE, tem por objetivo complementar garantias exigidas pelos bancos em empréstimos feitos às micro e pequenas empresas. Através do FAMPE, o Sebrae se dispõe a ser avalista nas operações contratadas pelas MPEs. 

Contudo, o Fundo de Aval não substitui totalmente a necessidade de outras garantias. O banco poderá exigir garantias para a parcela do financiamento não coberta pelo FAMPE. Cabe ao empresário apresentar essas garantias. 

O Fundo de Aval não é um seguro de crédito. Ao contratar o financiamento com a garantia do Sebrae, a empresa assume a responsabilidade de pagamento do empréstimo perante o agente financeiro e o Sebrae. Na hipótese de atraso de pagamento, o agente financeiro tomará todas as providências para a recuperação do crédito.

 

Condições e Limites

 

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) garante até 80% do financiamento feito para as seguintes modalidades:


1) Aquisição de máquinas, equipamentos, instalações, veículos utilitários e obras civis necessárias à implantação, modernização, ampliação ou relocalização da empresa, inclusive o capital de giro associado. O valor máximo da garantia é R$ 150.000,00. 

 

2)  Capital de giro puro. O valor máximo da garantia é R$ 60.000,00. 

 

3) Exportação (no pré-embarque). O valor máximo da garantia é R$ 300.000,00. 

 

4)  Desenvolvimento tecnológico e inovação. O valor máximo da garantia é R$ 300.000,00.

 

 

Exigência - Plano de Negócio

 

O empresário interessando em ser avalizado pelo FAMPE deve elaborar um plano de negócio. O projeto ficará por conta do próprio interessado, podendo se valer de consultorias indicadas pelo Sebrae. O projeto deve evidenciar a viabilidade técnica, econômica e financeira da empresa, de forma que o agente financeiro fique convencido de que o financiamento pretendido será pago, pois o banco em nenhum momento é obrigado a conceder o crédito ou acolher o FAMPE.



Fonte: da Redação e do SEBRAE





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