Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Franchising

13 de Janeiro de 2012 as 23h:54



EIRELI - Lei cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada


 

EIRELI - Em vigor desde 09 de janeiro da lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

.

.

A partir de 09.01.2012 tornou-se possível abrir empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio, pois entrou em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

 

Para enquadrar-se na nova configuração empresarial, essa lei exige que o empresário declare que a empresa possui capital mínimo de cem salários mínimos (R$ 62,2 mil), no ato de constituição da empresa ou em ato de alteração contratual de empresa pré-existente, antes enquadrada em outro regime societário. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos, exigência atualmente inexistente para as empresas limitadas e para as sociedades anônimas.

 
Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) no Estado de São Paulo, o processo poderá ser realizado em apenas quatro dias. O primeiro passo é acessar o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) - www.jucesp.sp.gov.br - para preencher o formulário de constituição ou transformação de outra empresa em uma Eireli.


Após preencher o formulário com as informações sobre o empreendimento, é preciso gravar e imprimir o arquivo. No sistema de impressão, são gerados também dois boletos. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de R$ 21.


Depois de pagar as taxas em uma agência bancária, o pedido deve ser apresentado na Junta Comercial com três vias do formulário preenchidas e os comprovantes de pagamento das taxas. Se a documentação apresentada estiver correta, a criação ou alteração da empresa poderá ser registrada em até quatro dias.


Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, no ato de constituição ou transformação o autor deverá declarar que o capital mínimo de cem salários mínimos está integralizado (disponível para o negócio), mas não será exigido comprovante.

.

Fonte: Da Redação, Fecomércio e Valor Econômico

 

 

 



Fonte: Da Redação, Fecomércio e Valor Econômico





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
18/06/2010
Franquia: um bom negócio!
 
09/06/2010
Como tornar sua empresa um fracasso em 10 passos
 
01/06/2010
Previna-se juridicamente antes de assinar um Contrato de franquia - Por Patricia Barreto Gavronski*
 
01/06/2010
Nota Fiscal Eletrônica: Aumentando os Riscos de Autuação Fiscal - Por Tiziane Machado*
 
Convergência das práticas contábeis nacionais e internacionais aponta crescimento e valorização da área de contabilidade no Brasil 27/05/2010
Convergência das práticas contábeis nacionais e internacionais aponta crescimento e valorização da área de contabilidade no Brasil
 
27/05/2010
Varejo: Loja pequena com rentabilidade de grande - Por Tiziane Machado*
 
21/05/2010
Por que ter um contador? - Por Dora Ramos*
 
Economistas x mercado imobiliário - Por Wildemir Demartini, Diretor da Lopes Royal (DF) 17/05/2010
Economistas x mercado imobiliário - Por Wildemir Demartini, Diretor da Lopes Royal (DF)
 
10/05/2010
Como Sobreviver Mediante a Tributação Brasileira - Por Patricia Barreto Gavronski*
 
07/05/2010
O Governo Eletrônico e a Fiscalização Tributária - Por Tiziane Machado*
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites