FISCO - EFD Contribuições, obrigatoriedade para empresas de lucro presumido e arbitrado
EFD- Contribuições é obrigatória a empresas de lucro presumido e arbitrado
A Receita Federal alterou no mês passado a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A nova IN (nº 1.280/2012), que está em vigor desde o dia 16 de julho, dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Em relação à contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.