Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Economia e Finanças

09 de Abril de 2020 as 03:04:02



MP regulamenta Reembolso de Shows, Cinemas e Pacotes Turísticos


MP regulamenta reembolso de shows, cinemas e pacotes turísticos
 
Texto permite que empresas remarquem serviços ou concedam créditos
 
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) nesta 4ª feira, 08.04, para regulamentar o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos afetados pela pandemia do novo coronavírus.
 
A MP nº 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.
 
A MP define que, na hipótese de cancelamento de serviços - como reservas de hotel -, e de eventos - como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais -, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação do serviço cancelado, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos ou algum "outro acordo a ser formalizado com o consumidor". 
 
O Ministério do Turismo informou, em nota, que entidades do setor tiveram uma taxa de cancelamento de viagens em março superior a 85%, reforçando que o segmento é um dos mais afetados pela pandemia da covid-19.
 
Caso a empresa não consiga oferecer as alternativas de remarcação de evento ou concessão de crédito, o consumidor deverá ter o valor da compra devidamente restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
 
Artistas e Cachês
 
A MP também estabelece regras para artistas contratados para eventos já cancelados em decorrência da pandemia. Neste caso, os artistas contratados, até a data de edição desta medida, que tenham sido impactados por cancelamentos de eventos, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
 
Na hipótese de os artistas e demais profissionais contratados para a realização dos eventos culturais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, também no prazo de até doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Imagem de arquivo





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
PETROBRAS ganha o principal prêmio internacional do setor de petróleo 04/05/2015
PETROBRAS ganha o principal prêmio internacional do setor de petróleo
 
EXPORTAÇÕES - Incêndio no porto de Santos influiu no desempenho 04/05/2015
EXPORTAÇÕES - Incêndio no porto de Santos influiu no desempenho
 
SUPERAVIT COMERCIAL de US$ 491 milhões em abril 04/05/2015
SUPERAVIT COMERCIAL de US$ 491 milhões em abril
 
GREEN RIO - Produtos da Amazônia despertam interesse de empresários estrangeiros em evento no Rio 04/05/2015
GREEN RIO - Produtos da Amazônia despertam interesse de empresários estrangeiros em evento no Rio
 
PNEUS CHINESES - CAMEX aprova medida antidumping desfavorável à importação 04/05/2015
PNEUS CHINESES - CAMEX aprova medida antidumping desfavorável à importação
 
SWISS LEAKS - RECEITA obtém informações detalhadas sobre brasileiros citados 04/05/2015
SWISS LEAKS - RECEITA obtém informações detalhadas sobre brasileiros citados
 
INFLAÇÃO - IPC-S cai para 0,61% ao final de abril 04/05/2015
INFLAÇÃO - IPC-S cai para 0,61% ao final de abril
 
IMPOSTO DE RENDA - Receita acolhe retificações a partir desta 2ª feira 04/05/2015
IMPOSTO DE RENDA - Receita acolhe retificações a partir desta 2ª feira
 
IMPOSTO DE RENDA - Termina hoje o prazo de entrega da declaração 30/04/2015
IMPOSTO DE RENDA - Termina hoje o prazo de entrega da declaração
 
SELIC - Copom eleva taxa básica de juros em 0,5pp para 13,25% 30/04/2015
SELIC - Copom eleva taxa básica de juros em 0,5pp para 13,25%
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites