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Franchising

24 de Abril de 2012 as 03h:58



IMPOSTO DE RENDA – Dicas para Redução da carga tributária de franquias


 

IR – Redução da carga tributária de franqueadoras e franqueadas

 

  

Reduzir os impostos quase sempre é o objetivo de toda a empresa. No sistema do franchising, a realidade não é diferente: franqueadores e franqueados querem diminuir esta carga. Segundo a consultora Melitha Novoa Prado, consultora jurídica de varejo e franchising e autora do livro ‘Franchising Na Alegria e Na Tristeza’, isto é possível. “Aqui no escritório, temos realizado vários estudos para atingir este objetivo. E temos tido bastante êxito”.


. As empresas franqueadoras recolhem, por meio de sua receita de Royalties e Taxa Inicial de Franquia - ambas fixadas nos Contratos de Franchising - todos os impostos oriundos dessas operações. São eles: o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses impostos, contribuições e taxas são pertinentes a qualquer empresa Franqueadora, independente do seu setor de atuação, cujo objetivo recai em melhorias sociais..

 

Para que o processo ocorra de forma transparente - sempre mantendo a idoneidade da Marca - esses valores (receita da franqueadora e valor do fundo de marketing) devem estar separados, até para não onerar a empresa franqueadora em cima de seu ganho efetivo em forma de tributos. Com esse Fundo constituído (sem fins lucrativos) - que serve apenas para a administração de toda a arrecadação da verba de marketing - é possível obter uma isenção tributária, além da prerrogativa da Franqueadora de incluir nesse fundo todas as despesas também com a equipe de Marketing.

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Muitas empresas franqueadoras têm optado por essa forma de planejamento tributário que, além de facilitar a gestão dos investimentos em Marketing, ainda conseguem reduzir de forma significativa a incidência de impostos sobre um valor que não constitui fonte de renda.

 

“Além disso, elaborando-se um organograma com todas as etapas operacionais da empresa e seu fluxo financeiro, também é possível auxiliar as empresas a fazer uma previsão de redução de impostos de acordo com os diferentes regimes societários permitidos em cada caso. Dizem que tempo é dinheiro, mas investir em tempo para organizar a sua empresa só trará benefícios, inclusive na redução de gastos, reduzindo-os de forma lícita”,

afirma a advogada.

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Para as empresas franqueadas também há meios de diminuir a carga tributária. Em muitos casos, estas empresas conseguem reduzir seus tributos se enquadrando no Simples Nacional (Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte). Assim, é possível obter uma menor carga tributária em relação aos demais regimes tributários. Essa prerrogativa só pode ser utilizada pela empresa Franqueada, observado cada caso, e nunca pela empresa Franqueadora, em razão do seu objeto social.

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Sobre a Novoa Prado Consultoria - A Novoa Prado é uma empresa especializada em consultoria jurídica e de varejo. Sua diretora, Melitha Novoa Prado, é uma das maiores especialistas em questões jurídicas que envolvem redes de franquia, varejo e cadeias de negócios. Há mais de 20 anos, atende empresas franqueadoras e acompanha a evolução do sistema no Brasil e no mundo. A parte estratégica da consultoria de varejo fica por conta de Cristiane de Paula, consultora estratégica responsável por formatação, manualização e demais necessidades das empresas franqueadoras.

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fonte: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=8099

 Nota da Redação:  artigo reproduzido pela absoluta relevância, com o agradecimento público do Jornal Franquia

 



Fonte: Revista Incorporativa, 18.04.2012





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