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Economia e Finanças

Terça-Feira, Dia 17 de Abril de 2018 as 00:04:11



IR 2018 - 58% dos Contribuintes não entregaram ainda sua Declaração de IR


A duas semanas do prazo, 58% dos contribuintes não enviaram declaração do IR
 
 
A duas semanas do fim do prazo, cerca de três quintos dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h desta  2ª feira, 16.04,  a Receita Federal recebeu 12.157.032 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 42,2% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
 
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
 
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
 
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>, no site da Receita, com uso de certificado digital.
 
 
Quem declara
 
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
 
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas:
 
-  residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
 
que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores;
 
que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
 
que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou
 
- que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
 
Multa por atraso
 
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
 
 
Deduções
 
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
 
 
Novidades deste ano
 
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
 
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
 
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
 
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
 
Outra mudança é a possibilidade de impressão do DARF Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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