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Justiça

26 de Maio de 2015 as 00:00:00



SIGILO DO BNDES - STF manda liberar dados de contratos com o grupo JBS/Friboi


A Primeira Turma do STF Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 3ª feira, 26.05, que o BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social forneça ao TCU Tribunal de Contas da União dados financeiros completos sobre contratos assinados com o Grupo JBS/Friboi.
 
Por maioria, a Turma rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do TCU que determinou o repasse integral dos dados dos contratos firmados com o grupo.
 
Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram voto do relator, Luiz Fux. De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a  requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário, porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos e não de terceiros.
 
Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos.
 
“Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”,
 
disse Luiz Fux.  
 
A pedido da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, o TCU iniciou uma auditoria nos contatos, mas o banco repassou parte das informações solicitadas, omitindo o saldo devedor das operações, rating (classificação de risco) de crédito, a situação cadastral, a estratégia de hedge (proteção) do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo bancário.
 
Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilo empresarial. 
 
O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito  e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.


Fonte: Agência Brasil





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