Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Economia e Finanças

Segunda-Feira, Dia 11 de Março de 2013 as 22:03:11



IMPOSTO DE RENDA - Quem pode ser declarado como dependente


 

Informações sobre IRPF: quem pode ser declarado como dependente?
 
Podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente a o Exercício de 2013–Ano Calendário 2012, as seguintes pessoas que mantém relação com o titular da declaração:
 
a)  Cônjuge ou companheiro(a)
b)  Cônjuge
c)  Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
d)  Filhos e enteados:
  • de até 21 anos completos
  • incapacitados física ou mentalmente para o trabalho
  • de até 24 anos,cursando ensino superior ou escola técnica do ensino médio

e)  Irmãos, netos e bisnetos:

 
  • de até 21 anos completos, sem arrimo dos pais, e dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial
  • de qualquer idade quando incapacitados física e/ou mentalmente para o trabalho
  • sem arrimo dos pais de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica do ensino médio, desde que o contribuinte tenha detido guarda judicial até os 21 anos

f)  Pais, avós e bisavós   que em 2012 tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 19.645,32

g)  Menor Pobre:

  • de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e que detenha a guarda judicial.

h)  Tutelados e curatelados

i)   Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

 
Outras considerações
 

1)   Nos casos de nascimento ou falecimento ocorridos durante o ano de 2012, estas pessoas podem ser considerados dependentes, desde que enquadradas nas condições supracitadas.

2)    O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente;

3)    No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração;

4)  É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2012;

5)   Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

 



Fonte: Zloti Informativo





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
CARTÕES DE CRÉDITO - Juros  estáveis em 459,53% ao ano 13/12/2016
CARTÕES DE CRÉDITO - Juros estáveis em 459,53% ao ano
 
ILAN GOLDFAJN - Acossado pela FIESP, presidente do BC defende o indefensável 13/12/2016
ILAN GOLDFAJN - Acossado pela FIESP, presidente do BC defende o indefensável
 
BOLETIM FOCUS de 12.12 - Inflação declinou, PIB continua arrefecer 12/12/2016
BOLETIM FOCUS de 12.12 - Inflação declinou, PIB continua arrefecer
 
AMAZÔNIA - Urucu completa 30 anos de exploração de Petróleo 11/12/2016
AMAZÔNIA - Urucu completa 30 anos de exploração de Petróleo
 
CRISE CARIOCA - Rio poderá ter déficit de R$ 17 bilhões para 2017, 11/12/2016
CRISE CARIOCA - Rio poderá ter déficit de R$ 17 bilhões para 2017,
 
CRISE CARIOCA - Incentivos fiscais não são os culpados no Rio, diz secretário 11/12/2016
CRISE CARIOCA - Incentivos fiscais não são os culpados no Rio, diz secretário
 
INFLAÇÃO - Alimentos ajudam a reduzir IPCA em novembro 10/12/2016
INFLAÇÃO - Alimentos ajudam a reduzir IPCA em novembro
 
ILAN GOLDFAJN - Inflação tem surpreendido favoravelmente, diz presidente do BC 10/12/2016
ILAN GOLDFAJN - Inflação tem surpreendido favoravelmente, diz presidente do BC
 
BNDES aprova devolução antecipada ao Tesouro de R$ 100 bilhões 10/12/2016
BNDES aprova devolução antecipada ao Tesouro de R$ 100 bilhões
 
FIESP - Empresariado firma-se contra nível 09/12/2016
FIESP - Empresariado firma-se contra nível "absurdo" dos juros
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites