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Política

26 de Junho de 2018 as 01:06:33



JOGADA - Fachin evita 2ª Turma e envia ao Plenário do STF o pedido de liberdade de LULA


Fachin frustrou expctativa da defesa de Lula que, após ter pressionado com sucesso a juiza vice presidente do TRF-4 que segurava o processo, esperava que o pedido de liberdade de Lula fosse julgado pela 2 Turma do STF, cuja propensão seria de libertar Lula por falta de provas 
 
 
Edson Fachin, ministro do STF Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta 2ª feira, 25.06, enviar o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para julgamento no plenário da Corte.
 
A decisão do ministro foi motivada por uma petição feita pelos advogados de Lula, que haviam pedido que o ministro reconsidere decisão em que rejeitara analisar o caso, na última 6ª feira. 
 
Além disso, a defesa também pretendia que a questão fosse julgada pela Segunda Turma do tribunal, formada por Fachin e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.
 
 
A Jogada de Fachin
 
Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado somente em agosto, após o recesso de julho na Corte. Nesta semana, o plenário fará as duas últimas sessões antes do recesso e as pautas de julgamento já foram definidas.
 
Antes disso, a PGR Procuradoria-Geral da República deverá enviar parecer sobre a questão. Após a tramitação formal, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o pedido. 
 
 
Pedido rejeitado
 
Na 6ª feira, 22.06, Fachin rejeitou o pedido protocolado pela defesa do ex-presidente para aguardar em liberdade o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato. Com a decisão, Lula continuou preso. 
 
A decisão foi tomada após a vice-presidente do TRF4 Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar pedido para que a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP), um dos processos da operação, fosse analisado pela Corte. 
 
No novo pedido, a defesa alega que Lula está preso ilegalmente há 80 dias e pede urgência no julgamento.
 
“O dano concreto que se objetiva cessar é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem jurídico de primeira importância em qualquer Estado Democrático de Direito”,
 
sustentam os advogados.


Fonte: da Redação JF com informações da Agência Brasil





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