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Política

Terça-Feira, Dia 30 de Agosto de 2016 as 10:08:05



IMPEACHMENT - Dilma pode questionar no STF ? Saiba aqui.


Dilma pode questionar impeachment no STF; ministros e juristas explicam
 
 
A decisão do Senado Federal no julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment será tomada desta 3ª feira, 30.08, para 4ª feira, 31.08, por votação nominal.
 
Se pelo menos 54 senadores votarem a favor do impeachment, Dilma será definitivamente afastada e ficará inelegível por oito anos a partir do fim de 2018, quando se encerraria o seu mandato.
 
Mas a palavra final no assunto é mesmo do Senado ou ainda caberia um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF)?
 
Até o momento, o STF só se manifestou sobre o rito do processo. Perto de conhecermos o desfecho dessa história e sabermos se a presidenta será ou não condenada, a Corte ainda não se manifestou formalmente se a presidente cometeu crime de responsabilidade ao autorizar as chamadas pedaladas fiscais e a publicação de decretos com alterações orçamentárias.
 
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em sessão no plenário do órgão, que, se o governo entrar com um recurso na Corte, caberá ao plenário decidir se vai ou não analisar o mérito do processo de impeachment contra Dilma Rousseff.
 
Outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello, também já declarou que a presidente Dilma ainda poderia questionar o resultado do julgamento do impeachment no STF mesmo se for condenada pelo Senado. Para o ministro, o ideal seria o entendimento entre os dois poderes “como preconizado pela Carta da República, pela Constituição Federal”.
 
“O Judiciário é a última trincheira da cidadania e pode haver um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico – muito embora haja político – suficiente ao impedimento. E não interessa de início ao Brasil apear esse ou aquele chefe do Executivo, seja nacional ou estadual, porque, a meu ver, isso gera até mesmo muita insegurança”,
 
disse Marco Aurélio.
 
 
Professor de Direito Constitucional e História do Direito da Universidade de Brasília (UnB), Cristiano Otávio Paixão acredita que dependendo do teor caberia um recurso à suprema Corte do país.
 
“Essa é uma matéria complexa, em relação ao mérito não cabe recurso, mas em relação à legalidade e constitucionalidade do processo cabe. Se forem violadas garantias da constituição é possível e o Supremo deve deliberar nos termos da Constituição”,
 
declarou.
 
“Devemos lembrar que o STF não pode substituir uma decisão de mérito, porque no momento do julgamento o Senado Federal atua como órgão do judiciário e deve respeitar o princípio do devido processo legal. Se o julgamento desrespeitar os direitos do acusado, cabe recurso ao STF”,
 
defende o professor.
 
Paixão disse também que cabe recurso quanto à tipificação do crime, “poderia se dizer, por exemplo, que a pronúncia a ocorreu ao arrepio da lei”, explica.
 
“Se o STF observar que a Constituição está sendo violada por algum vício durante o julgamento, é dever do tribunal como guardião da Constituição se manifestar O que o Tribunal não pode é deliberar se ela é culpada ou inocente, agora se todo o processo é baseado em uma tipificação equivocada também caberia recurso”,
 
finaliza.
 
Para Carlos Velloso, ministro aposentado do STF, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal e admitir recurso contra a decisão do Senado que julga, no mérito, o impeachment, é violar a separação dos poderes.
 
“Trata-se de julgamento político – o mérito do julgamento – insuscetível de controle judicial. Essa questão está suficientemente resolvida pelo STF”,
 
disse.
 
Em decisão do STF com relação a um mandato de segurança, o ministro Teori Zavascki afirma que
 
“não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos sobre a procedência ou não da acusação. O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal”.
 
O recurso para o STF é possível quanto às questões formais do processo e não como uma instância recursal superior, reforça o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.
 
“Um recurso como se o STF fosse uma instância superior para análise de mérito seria inviável. Isso porque a Constituição estabeleceu na hipótese que o Senado Federal seria a única e última instância de julgamento de uma decisão sobre impeachment. O STF só pode evitar que se desrespeite a Constituição e que se impossibilite a defesa”,
 
diz.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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