O ministro Gilmar Mendes, do STF Supremo Tribunal Federal e presidente do TSE Tribunal Superior Eleitoral, disse que a doação do presidente interino Michel Temer (PMDB) acima do limite legal para campanha eleitoral em 2014 não caracteriza abuso.
“Não examinei essa questão. A jurisprudência do TSE indica que a partir de um dado limite poder-se-ia caracterizar. Não parece ser o caso aqui, não me parece que seja o caso. Acho que o debate está mais colocado no plano político. Acho que não houve esse tipo de caracterização. Em geral, ocorrem estes erros por pequenas margens. Às vezes, saber qual é a sua capacidade de doação, isso acontece, isso por si só não caracteriza qualquer abuso”,
disse o ministro após visitar hoje (20) o TRE-SP, na capital paulista.
Temer foi condenado pelo TRE-SP Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no início do mês, a pagar uma multa de R$ 80 mil. De acordo com o TRE, Temer doou R$ 100 mil a Alceu Moreira e a Darcísio Perondi, ambos candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal na eleição passada.
Conforme a legislação, Temer poderia ter doado até R$ R$ 83.992,45, valor correspondente a 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior ao da eleição. Procurada, a assessoria do vice-presidente da República informou, no dia 3 de maio, que Temer irá pagar a multa.