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Política

Terça-Feira, Dia 14 de Outubro de 2014 as 20:10:53



TCU pede ao Executivo explicações sobre Contrato de Cessão Onerosa à Petrobras de áreas do Pré Sal


TCU pede explicações ao governo sobre contratação da Petrobras sem licitação
 
Governo utilizou o mecanismo legal de Cessão Onerosa, estabelecido pela lei 12.276, de 30.06.2010,  
 
O TCU Tribunal de Contas da União pediu explicações ao Ministério de Minas e Energia sobre o pedido de contratação direta da Petrobras para a exploração do excedente de petróleo da cessão onerosa.
 
O despacho com a solicitação é, uma vez mais, do mesmo ministro José Jorge, cuja atuação tem buscado manter o Poder Executivo sob rédea curta nesse momento pré eleitoral. 
 
A cessão onerosa é instrumento negocial, apoiado em lei aprovada pelo Congresso nacional, em 2010, criado pelo governo para permitir que a Petrobras produza até 5 bilhões de barris de petróleo em algumas áreas do pré-sal, sem a necessidade de licitação.  
 
Em junho, o Conselho Nacional de Política Energética aprovou a contratação direta da Petrobras para produção do volume excedente ao contratado sob o regime de cessão onerosa em quatro áreas do pré-sal – Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi.
 
O ministério deve encaminhar, em cinco dias, a explicação para que a contratação seja fosse antes da conclusão da revisão do contrato de cessão onerosa, demonstrando os benefícios da medida, além de dados sobre a produção e análises dos riscos do gerenciamento de dois regimes de contratação simultâneos nas mesmas áreas de produção.
 
A ANP Agência Nacional do Petróleo deverá encaminhar a cópia do contrato de cessão onerosa, resumo de estudos da Petrobras sobre os volumes de reservas e os relatórios finais de atividades exploratórias das áreas sobre cessão onerosa.
 
O Ministério de Minas e Energia informou que não comentará o assunto.
 
 
Base Legal dos Contratos de Cessão Onerosa
 

 

"A Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, autorizou a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, dispensada a licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no Pré-sal, não podendo a produção exceder 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.
 
"Como contrapartida pela referida cessão, o mencionado ato legal determinou que o pagamento devido pela Petrobras fosse efetivado prioritariamente em títulos da dívida pública mobiliária federal, precificados a valor de mercado. Resta claro, por conseguinte, que essa operação configura uma antecipação de recursos da União.
 
"Adicionalmente, a referida lei autorizou a União a subscrever ações do capital social da Petrobrás e integralizá-las com títulos da dívida pública mobiliária federal.
 
"Estabeleceu, outrossim, que serão devidos apenas royalties sobre o produto da lavra de que trata esta Lei nos termos do art. 47 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997. Em consequência disso, não haverá a incidência de participação especial1  nessas áreas.
 
"O contrato de cessão onerosa, que foi celebrado em 03 de setembro de 2010, relacionou seis áreas definitivas (Florim, Franco, Sul de Guará, Entorno de Iara, Sul de Tupi, Nordeste de Tupi) e uma contingente (Peroba), bem como estabeleceu o valor inicial do barril de petróleo equivalente em US$ 8,51. Pelo direito de explorar e produzir petróleo e gás natural nessas áreas, a Petrobras pagou à União R$ 74,8 bilhões."
 
fonte:  SOUSA, José Rocha. A Cessão Onerosa de Áreas do Pré Sal e a Capitalização da Petrobras, in Estudo - Fevereiro de 2011, Câmarados Deputados, Brasilia
 
 
Confira no anexo esse estudo em seu texto integral

Clique aqui para acessar o aquivo PDF

Fonte: da Redação, com base em matéria da Agência Brasil e estudo elaborado pela Câmara dos Deputados





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