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Política

24 de Março de 2017 as 00:03:11



Lei da Terceirização precarizará Trabalho, diz presidente do TRT2


 
Com a aprovação do projeto de lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, haverá uma grande precarização do trabalho, avaliou o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo (TRT-2), Wilson Fernandes.
 
“Se a empresa terceiriza um trabalho, ela dispensa dez trabalhadores e contrata [por meio de uma empresa terceirizada] outros dez para fazer o trabalho daqueles, e por que ela faz isto? Porque vai sair mais barato para ela. Se vai sair mais barato para ela, de onde sai a diminuição de custo? Do salário do trabalhador, obviamente”,
 
disse.
 
Fernades acrescentou que a empresa prestadora de serviços, que vai fornecer essa mão de obra terceirizada, será constituída para ter lucro.
 
“E de onde sai o lucro dela? Do salário do trabalhador indiscutivelmente”.
 
Segundo Fernandes, historicamente os empregados terceirizados sempre ganharam menos que os empregados contratados regularmente.
 
Além da precarização, o presidente do TRT-2 acredita que haverá uma dispensa grande de trabalhadores empregados para que haja a contratação de terceirizados. “Se havia uma defesa tão grande e tão expressiva, especialmente de alguns setores empresariais, desse projeto de terceirização, isso significa que, uma vez aprovado, aqueles empresários tendem a dispensar seus trabalhadores regulares para substituir a mão de obra por terceirizada”.
 
 
Acidente de trabalho
 
Fernandes disse que a maioria dos acidentes de trabalho ocorrem com trabalhadores terceirizados.
 
“Dos acidentes de trabalho no Brasil, cerca de 70% a 80% envolvem trabalhadores terceirizados. É um dado muitíssimo importante. É muito relevante porque o acidente de trabalho não é um problema só para o trabalhador, é um problema para a Previdência Social. O trabalhador afastado tem custos para a Previdência Social e esse dado está sendo ignorado”.
 
O presidente acredita que a alteração principal proposta pela lei é permitir a terceirização para a atividade-fim das empresas.
 
“Essa sempre foi uma crítica que se fez à terceirização, que é o fato de poder substituir empregados da atividade-fim. O exemplo clássico que dão é dos professores, por exemplo: como é que se vai imaginar uma escola que não tenha professores no quadro de empregados? Para a nossa tradição jurídica, isso nunca foi possível”,
 
exemplificou.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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