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Política

07 de Agosto de 2020 as 00:08:50



STF: Soma de Aposentadoria e Pensão não pode ultrapassar Teto Constitucional de R$ 39,2 mil


STF:  Teto Constitucional incide sobre Soma de Pensão e Aposentadoria
 
Valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil
 
O STF Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 5ª feira, 06.08, que o teto constitucional para remuneração no serviço público incide sobre a soma de aposentadoria e pensão por morte recebidos pelos servidores públicos.
 
Com a decisão, o valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil, valor do salário dos ministros da Corte, que foi definido pela Constituição como teto. 
 
A decisão não se aplica aos casos nos quais a Constituição autorizou a acumulação de cargos públicos, como os casos de professores e de profissionais de saúde. Nesses casos, por uma decisão anterior do STF, o teto incide separadamente nos pagamentos. 
 
A questão foi decidida em um recurso da União no processo envolvendo uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que recebe sua aposentadoria e uma pensão por morte do marido. Na época em que o caso deu entrada na Justiça, a servidora ainda trabalhava e acumulava a pensão com o salário. 
 
No julgamento, por 7 votos a 3, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Para o ministro, o limite deve ser considerado para o pagamento dos benefícios.
 
“Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir do teto constitucional”,
 
disse. 
 
Pela tese definida no julgamento, ocorrendo a morte após promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, quando houve mudanças nas regras da administração pública, “o teto incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor".
 
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, ficaram vencidos na votação e entenderam que o teto incide separadamente sobre cada tipo de pagamento.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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